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Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo no qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, conforme definido na Resolução CONAMA nº 237/1997. Neste sentido, o processo de licenciamento ambiental objetiva conciliar o desenvolvimento econômico com a utilização dos recursos naturais.
Os municípios podem realizar o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Para isso, devem atender a alguns requisitos e procedimentos estabelecidos na Deliberação Normativa COMPAM nº 213/2017. Dentre eles destaca-se a necessidade de possuir órgão ambiental com equipamentos e os meios necessários para o exercício de suas funções.
Neste contexto, o CIMVALPI atua no compartilhamento de equipe técnica multidisciplinar para análise dos processos de licenciamento dos municípios que aderiram ao Programa de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental do Consórcio, auxiliando-os a realizar o licenciamento ambiental das atividades localizadas em seus territórios.