O que é
Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo no qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, conforme definido na Resolução CONAMA nº 237/1997. Neste sentido, o processo de licenciamento ambiental objetiva conciliar o desenvolvimento econômico com a utilização dos recursos naturais.
Modalidades de licenciamento ambiental
O processo de licenciamento ambiental no âmbito municipal, por meio da competência originária, pode ser realizado em duas modalidades:
- Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS
- Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC
As modalidades de licenciamento são estabelecidas através da matriz de conjugação de classe e critérios locacionais de enquadramento, conforme a tabela abaixo:
CLASSE POR PORTE E POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||
CRITÉRIOS LOCACIONAIS DE ENQUADRAMENTO | 0 | LAS - Cadastro | LAS - Cadastro | LAS - RAS | LAC1 | LAC2 | LAC2 |
1 | LAS - Cadastro | LAS - RAS | LAC1 | LAC2 | LAC2 | LAT | |
2 | LAS - RAS | LAC1 | LAC2 | LAC2 | LAT | LAT |
Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS
Licenciamento realizado em uma única fase, no qual o empreendedor fornece as informações relativas à atividade ou ao empreendimento por meio de cadastro eletrônico, com emissão de licença denominada LAS-Cadastro, ou apresenta para análise do órgão ambiental competente o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), contendo a descrição da atividade ou do empreendimento e as respectivas medidas de controle ambiental, com emissão de licença denominada LAS-RAS.
Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC
Licenciamento no qual são analisadas as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação, com a expedição de duas ou mais licenças concomitantemente e, se aprovadas, serão expedidas as seguintes licenças:
- LAC1 – análise, em uma única fase, das etapas de LP, LI e LO da atividade ou do empreendimento.
- LAC 2 – análise, em uma única fase, das etapas de LP e LI do empreendimento, com análise posterior da LO; ou, análise da LP com posterior análise concomitante das etapas de LI e LO do empreendimento.
Como licenciar
O empreendedor ou seu representante legal deve, primeiramente, verificar se seu município está cadastrado no Sistema Municipal de Meio Ambiente de Minas Gerais – SIMMA-MG Verifique aqui. É importante observar ainda se o município está incluído na listagem daqueles que exercem a competência para licenciamento com apoio de consórcios públicos, onde deve constar o nome do CIMVALPI.
Em seguida, deve-se acessar o Sistema de Licenciamento Ambiental - SLA CIMVALPI e preencher todas as informações solicitadas. Após esta etapa será realizada uma avaliação prévia pela equipe técnica responsável e enviada ao empreendedor a listagem de documentos que deverá ser encaminhada diretamente no sistema, juntamente com o boleto referente aos custos de análise do processo de licenciamento ambiental.
Para consultar os custos tabelados para processos de regularização ambiental via CIMVALPI clique aqui.
Legislações:
- Resolução
CIMVALPI nº11, de 21 de outubro de 2022, e
suas
alterações
-
Decreto
nº 264, de 12 de abril de 2024
-
Deliberação
Normativa COPAM
nº 213, de 22 de fevereiro de
2017
-
Deliberação
Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de
2017
-
Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011
-
Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018
- Decreto
nº 47.749, de 11 de novembro de 2019
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