Municipalização
No Estado de Minas Gerais o licenciamento ambiental municipal ou, simplesmente, municipalização, foi regulamentado pela Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017.
A DN 213/2017 estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal e elenca algumas obrigações que deverão ser cumpridas para que os municípios exerçam sua atribuição originária.
Dentre estas obrigações está a necessidade de possuir órgão ambiental capacitado, com técnicos devidamente habilitados e em número compatível com a demandas das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental municipal.
O papel do CIMVALPI no licenciamento ambiental municipal
O CIMVALPI atua no compartilhamento de equipe técnica multidisciplinar para atender à análise dos processos de licenciamento ambiental dos municípios consorciados. Os benefícios desta proposta incluem:
- Otimização dos recursos públicos
- Promoção de ações conjuntas entre municípios para resolver problemas comuns
- Redução do tempo de análise dos processos
- Eficiência na análise dos processos de licenciamento ambiental
- Manutenção dos recursos no município
- Fortalecimento da política ambiental municipal
Municípios que exercem a competência originária
Você poderá verificar quais municípios já possuem competência originária para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos acessando o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Minas Gerais – SIMMA-MG.