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Jaime Pereira, nº 127 - Progresso, Ponte Nova - MG

Municipalização

No Estado de Minas Gerais o licenciamento ambiental municipal ou, simplesmente, municipalização, foi regulamentado pela Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017.

A DN 213/2017 estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal e elenca algumas obrigações que deverão ser cumpridas para que os municípios exerçam sua atribuição originária.

Dentre estas obrigações está a necessidade de possuir órgão ambiental capacitado, com técnicos devidamente habilitados e em número compatível com a demandas das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental municipal.

O papel do CIMVALPI no licenciamento ambiental municipal

O CIMVALPI atua no compartilhamento de equipe técnica multidisciplinar para atender à análise dos processos de licenciamento ambiental dos municípios consorciados. Os benefícios desta proposta incluem:

Municípios que exercem a competência originária

Você poderá verificar quais municípios já possuem competência originária para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos acessando o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Minas Gerais – SIMMA-MG.